O Governo Federal regulamentou, nesta quarta-feira (19), a Lei 15.100/2025, que restringe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos em escolas públicas e privadas da educação básica.
O decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União, estabelece diretrizes para o armazenamento dos aparelhos, uso pedagógico e situações excepcionais que permitem o uso dos dispositivos.
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O texto prevê que cada escola defina como os estudantes devem guardar os celulares para evitar o uso durante o período escolar. O decreto também lista as exceções em que os eletrônicos podem ser utilizados, como casos de tecnologia assistida para estudantes com deficiência ou monitoramento de saúde, desde que haja atestado ou laudo assinado por profissional da área.
As instituições de ensino precisarão adequar seus regimentos internos, incluindo estratégias de orientação aos alunos e suas famílias, capacitação dos professores sobre educação digital e critérios para uso pedagógico dos dispositivos. Também deverão determinar as consequências para o descumprimento das normas.
Outra exigência é a formação de educadores para identificar sinais de sofrimento psíquico entre os estudantes relacionados ao uso excessivo de eletrônicos. As escolas deverão promover conscientização sobre os riscos do uso imoderado de celulares e criar espaços de escuta e acolhimento para a comunidade escolar.
Segundo o Ministério da Educação, o Conselho Nacional de Educação ainda publicará diretrizes operacionais para complementar a regulamentação. Além disso, o governo lançou guias para orientar secretarias de educação, gestores escolares e, em breve, as famílias dos estudantes sobre a nova norma.
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