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Imposto de Renda 2025: declaração começa em 17 de março

Prazo vai até 30 de maio


12/03/2025 16h30

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira as regras para declaração do Imposto de Renda (IR) 2025, ano-base 2024. A entrega da declaração do IR 2025 começa no dia 17 de março e termina no dia 30 de maio.

Precisa declarar quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos. No ano passado, era R$ R$ 30.639,90.

A previsão do governo é receber 46,2 milhões de declarações. Em 2023, foram 43,2 milhões. Entre as entregas, 41,5% foram elaboradas com o auxílio do modelo pré-preenchido.

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Como estabelecido pelo Fisco, pessoas físicas com renda inferior a R$ 2.259,20 estão isentas da tributação do Imposto de Renda. Os contribuintes que recebem acima de R$ 2.259,21 devem fazer o IR.

A declaração pré-preenchida só será liberada totalmente em 1º de abril

Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

Restituições

A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos. Além disso, quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro.

Veja a prioridade na restituição do Imposto de Renda:

idosos acima de 80 anos;

idosos entre 60 e 79 anos;

contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;

contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

utilizaram a pré-preenchida E optaram por receber a restituição por PIX;

contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida OU optarem por receber a restituição via PIX.

Para receber via PIX, é necessário que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. PIX vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser usados.

Pagamento das restituições

Primeiro lote: 30 de maio;

Segundo lote: 30 de junho;

Terceiro lote: 31 de julho;

Quarto lote: 29 de agosto; e

Quinto e último lote: 30 de setembro.

Quem está obrigado a declarar o IR?

Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;

Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízo;

Quem teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;

Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;

Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;

Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;

Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;

Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;

Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;

Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, e;

Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024.

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