A Câmara dos Deputados aprovou em votação simbólica, na noite da última quarta-feira (20), o projeto de lei sobre proteção de crianças e adolescentes na internet.
O PL 2628/22, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB - SE), foi alterado pelos deputados federais e terá que passar de novo pela aprovação dos senadores.
O relator do projeto, deputado Jadyel Alencar (Republicanos - PI), disse ter alterado a proposta para garantir que as famílias exerçam o papel de proteção de forma eficaz, sem substituí-lo pelas plataformas.
"Essa solução se inspira no modelo adotado pela Constituição Federal, que, ao tratar da proteção contra conteúdos prejudiciais na comunicação social, optou por assegurar à família os meios para se defender, e não por substituir sua autonomia", afirmou.
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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos - PB), que pautou e comandou a sessão de votação da proposta, celebrou a decisão.
"Não tenho dúvida que nossas crianças e adolescentes irão reconhecer o trabalho do Parlamento brasileiro em buscar um ambiente seguro nas redes sociais, no ambiente digital", disse.
Segundo o texto, as bigtechs precisam adotar medidas razoáveis para prevenir e diminuir o acesso e a exposição de menores de idade a conteúdos ilegais ou impróprios, como:
- - exploração e abuso sexual;
- - violência física;
- - intimidação;
- - assédio;
- - promoção e comercialização de jogos de azar;
- - práticas publicitárias predatórias e enganosas.
As plataformas deverão retirar conteúdos que violem os direitos de menores de idade – mesmo sem ordem judicial – logo que forem comunicados pela vítima, seus representantes, pelo Ministério Público, ou entidades de defesa de crianças e adolescentes.
A proposta agradou a governistas e a oposição e prevê a criação de agência reguladora autônoma e pública que vai editar regulamentos e fiscalizar o cumprimento da nova lei.
O PL também inclui regras para a supervisão dos pais e responsáveis e formas confiáveis para verificar a idade dos usuários de redes sociais.
Quem descumprir a lei pode receber:
- - advertência;
- - multa de até R$50 milhões;
- - suspensão temporária de atividades;
- - e proibição de atuar no país.
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