Fundação Padre Anchieta

Custeada por dotações orçamentárias legalmente estabelecidas e recursos próprios obtidos junto à iniciativa privada, a Fundação Padre Anchieta mantém uma emissora de televisão de sinal aberto, a TV Cultura; uma emissora de TV a cabo por assinatura, a TV Rá-Tim-Bum; e duas emissoras de rádio: a Cultura AM e a Cultura FM.

CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS

Rua Cenno Sbrighi, 378 - Caixa Postal 66.028 CEP 05036-900
São Paulo/SP - Tel: (11) 2182.3000

Televisão

Rádio


Está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF) a forma de calcular os benefícios previdenciários de quem contribuía para o sistema há 30 anos ou mais. De acordo com estimativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), trata-se de um universo de mais de 3 milhões de pessoas.

Após mudança de entendimento da Corte sobre o assunto, tem prevalecido a tese de que esses segurados devem seguir as regras estabelecidas na reforma da Previdência de 1999. Ela excluiu do cálculo dos benefícios os valores das contribuições anteriores a julho de 1994, quando a moeda brasileira passou a ser o real.

Quem se sentiu prejudicado, por ter feito boas contribuições antes desse marco, passou a pedir na Justiça que todos os salários, incluindo os anteriores a 1994, fossem considerados para o cálculo. Esse é o princípio da revisão da vida toda.

Histórico

Até a reforma de 1999, o INSS levava em conta a média dos três últimos anos de contribuição do trabalhador para calcular o benefício. O novo regime definiu que:

- para quem já estava no sistema, seriam consideradas 80% das maiores contribuições;

- para os segurados mais antigos, haveria uma regra de transição que excluía do cálculo os salários anteriores a julho de 1994;

os trabalhadores que passaram a contribuir depois da reforma entrariam em um regime que considera a média dos salários de todo o período segurado, sem especificar tempo, com o desconto do chamado fator previdenciário (cálculo que leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida na data da aposentadoria).

De acordo com a advogada especializada em direito previdenciário Sarah Capassi, a regra prejudicou sobretudo trabalhadores mais antigos de classe média ou baixa, que acumularam dois ou mais serviços e horas extras quando jovens e que, no decorrer da vida, tiveram uma queda na renda.

Em 1999, duas ações foram movidas na Justiça contra a mudança -- uma por quatro partidos políticos (PT, PSB, PCdoB e PDT), outra pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.

Idas e vindas

Em dezembro de 2022, com base nessas ações, o STF reconheceu o direito de revisar os benefícios de trabalhadores que começaram a contribuir para o INSS antes de 1994 e que se aposentaram entre novembro de 1999 e novembro de 2009.

O recálculo só beneficiaria quem tinha altos salários antes de 1994. Se fosse mais vantajoso, o segurado poderia seguir com a regra como estava.

Os benefícios que poderiam ser revisados são:

- aposentadoria por idade;

- aposentadoria por tempo de contribuição;

- aposentadoria especial;

- aposentadoria da pessoa com deficiência;

- aposentadoria por invalidez;

- pensão por morte.

No entanto, em julgamento de recurso do governo contra o recálculo, em março deste ano, o Supremo derrubou a possibilidade ao definir que o regime de transição para os contribuintes anteriores a 1994 é obrigatório. Segundo o entendimento da maioria dos magistrados, não é possível optar pela regra mais vantajosa, como havia sido decidido em 2022.

Ainda há discussões pendentes em relação aos segurados que já haviam conquistado o direito à revisão, e um outro recurso do governo contra a metodologia está para ser julgado pelo Supremo, ainda sem data prevista.