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Reprodução/TSE
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O eleitor que não votou no primeiro turno, ocorrido neste domingo (2), pode votar no segundo? Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a resposta é sim. Caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, a ausência às urnas no dia 2 de outubro não impede o voto na segunda etapa da eleição, que acontece no dia 30 de outubro.

“Cada turno de votação é uma eleição independente e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno”, afirmou o TSE em nota.

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Além da escolha do próximo presidente da República, as eleitoras e os eleitores elegerão governadores de 12 estados.

Justificativa

Por ser uma eleição independente, o eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. O eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.

A justificativa pode ser apresentada por uma dessas opções:

- Aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas Android e iOS

- Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral

- Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) - formato PDF.

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Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para exame da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.