Eleições 2024: TSE registra uma denúncia de propaganda irregular por minuto
Aplicativo Pardal contabiliza mais de 15 mil denúncias em menos de duas semanas
28/08/2024 14h42
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem registrado, em média, uma denúncia de propaganda eleitoral irregular por minuto.
Até a noite dessa terça-feira (27), o aplicativo Pardal, ferramenta digital do TSE para denúncias, contabilizou 15.268 ocorrências, refletindo o uso ativo da plataforma, que foi lançada originalmente em 2012 e aprimorada para as eleições de 2024.
A maior parte das denúncias está relacionada a campanhas para o cargo de vereador, somando 7.841 registros, o que representa mais da metade do total. Prefeitos e vice-prefeitos também foram alvo de denúncias, com 4.241 e 106 casos, respectivamente.
Entre os estados, São Paulo lidera com 3.063 denúncias, seguido por Pernambuco (1.702), Minas Gerais (1.671), Rio Grande do Sul (1.344) e Rio de Janeiro (936). Esses números mostram uma crescente vigilância por parte da população e das autoridades.
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As irregularidades mais comuns incluem o uso indevido de bens públicos ou de uso comum, pichação e a exposição de materiais de campanha em locais proibidos, como postes de iluminação e paradas de ônibus. O TSE também alerta contra propagandas que incitem preconceito ou atos antidemocráticos.
Disponível para sistemas operacionais Android e iOS, o aplicativo Pardal permite que qualquer cidadão denuncie irregularidades na propaganda eleitoral, anexando fotos, vídeos ou áudios como evidências. Após o envio, a denúncia é encaminhada a um juiz eleitoral, que tem o poder de determinar a remoção imediata da propaganda irregular.
Além do Pardal, o TSE oferece o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), uma ferramenta voltada para denúncias relacionadas à desinformação, ameaças e outros comportamentos que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.
O TSE reforça que todas as denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas às autoridades competentes para as devidas providências. A Justiça Eleitoral tem poder de polícia sobre as campanhas e pode tomar medidas imediatas para garantir o cumprimento das normas estabelecidas.
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