Fundação Padre Anchieta

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Reprodução/Instagram/@leomessi
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Sempre que alguém sai do Brasil para viajar ao exterior, no momento de retorno, precisa passar no setor de declaração de bens. Se você compra itens de alto valor, há a necessidade de declarar o produto para o pagamento de imposto. Esse trâmite é comum com produtos caros, como aparelhos eletrônicos.

E no caso de prêmios? Nesta semana, Lionel Messi conquistou a Bola de Ouro da France Football, que premia o melhor jogador de futebol masculino do mundo. O troféu é banhado a ouro e é considerado um item de altíssimo valor.

Então, a pergunta que fica é: um jogador ou jogadora de futebol teria que declarar o prêmio da Bola de Ouro quando entrasse no Brasil? De acordo com a Receita Federal, não há a necessidade de declarar bens relacionados a eventos esportivos.

O tema é explicado na Lei nº 11.488/2007 e está disciplinado no Regulamento Aduaneiro, artigos 183 a 186. São isentos de declaração “troféus, medalhas, placas, estatuetas e outros objetos comemorativos recebidos em evento esportivo oficial realizado no exterior”.

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Além desses produtos, não há a necessidade de declaração bens consumidos em eventos esportivos e material promocional e impresso utilizados em eventos oficiais.

“Desportistas que importam bens utilizados em eventos esportivos oficiais e recebidos como doação de entidades esportivas estrangeiras ou patrocinadores também têm direito à isenção. Para se beneficiar da isenção, o evento esportivo oficial deve ser reconhecido pelo Ministério do Esporte ou ter notoriedade internacional”, explica a Receita Federal.

O Ministério do Esporte define “evento esportivo oficial” aqueles que envolvem o Comitê Olímpico Brasileiro, o Comitê Paraolímpico Brasileiro ou outras entidades esportivas reconhecidas pela pasta.

Se algum jogador brasileiro vencer a Bola de Ouro nos próximos anos, não precisa se preocupar com fila de aeroporto. Pode passar direto para o Free Shop.

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