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Reprodução | Instagram @copadobrasilcbf
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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva rejeitou as solicitações de Vasco e Corinthians para a reversão das mudanças de datas dos jogos de volta da Copa do Brasil.

No julgamento, que ocorreu nesta sexta-feira (11), a corte manteve a inversão dos confrontos do torneio eliminatório com a tabela de jogos do Campeonato Brasileiro, realizada pela CBF, por um placar de 9 a 0.

Maxwell Borges de Moura Vieira, relator do processo, se manifestou contra os pedidos de Vasco e Corinthians justificando não haver prejuízo aos clubes e que já houve diversas alterações no calendário esportivo. O voto foi seguido pelos demais auditores.

A mudança feita pela CBF foi motivada por pedidos de Atlético Mineiro e Flamengo. Entre as partidas de ida e volta há uma data FIFA que termina no dia 15 de outubro, que pode desfalcar equipes com atletas convocados para a seleção. Os jogos na mesma semana, que seriam os da Copa do Brasil, foram trocados por partidas do Brasileirão.

Os jogos de ida do torneio de mata-mata terminaram com vitória do Atlético Mineiro sobre o Vasco (2 a 1), em Belo Horizonte, e do Flamengo sobre o Corinthians (1 a 0), no Rio de Janeiro. Os confrontos de volta estão mantidos para dia 19 de outubro, no caso de Vasco e Atlético, e 20 de outubro no caso de Corinthians e Flamengo.

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Sobre a mudança, a CBF afirmou que, “Em função das datas definidas pela CONMEBOL para a Libertadores e Sul-Americana”, ficou impossibilitada de organizar as partidas das semifinais de volta da Copa Betano no Brasil na data originalmente programada para o dia 17 de outubro.

“Após ouvir os clubes envolvidos e com base no Regulamento Geral de Competições (RGC), a CBF decidiu alterar as datas dos jogos de volta da fase semifinal da Copa Betano do Brasil para o final de semana dos dias 19 e 20 de outubro”, manifestou a confederação.

A defesa do Vasco alegou que o artigo 11º do Regulamento Geral das Competições estabelece que Datas-FIFA não são motivos para alterações de tabelas, ainda que os clubes tenham atletas convocados, e que a alteração foi realizada a requerimento dos clubes visitantes (Atlético Mineiro e Flamengo), não dos mandantes (Vasco e Corinthians) o que violaria a Lei Geral do Esporte, o equilíbrio e a isonomia da competição.

Já a defesa do Corinthians alegou que as justificativas para as alterações são ilegais e que o artigo 39 do Regulamento Específico, anexado pela CBF, diz que as datas da Copa do Brasil só podem ser alteradas em caso de conflito e motivação pela Conmebol ou em decorrência de força maior, pandemia ou razões excepcionais, elementos que não seriam o motivo da troca.

As defesas de Flamengo e Galo ressaltaram que alterar datas de partidas do calendário nacional é uma prerrogativa da CBF.

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