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Aécio Neves propõe punir quem se recusar a tomar vacina contra a Covid-19

O projeto de lei estabelece que aqueles que não se vacinarem não poderão tirar passaporte e carteira de identidade, entre outras penalidades


28/10/2020 10h57

O deputado Aécio Neves (PSDB-MG) protocolou nesta terça-feira (27) um projeto que pretende criar sanções a quem se recusar a tomar vacina contra a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Seguindo as mesmas penalidades previstas no Código Eleitoral para aqueles que não votam, o Projeto de Lei 5040/2020 estabelece as seguintes punições:

      - O cidadão não poderá realizar inscrição em concurso ou prova para cargo ou função público, investir-se ou empossar-se neles;

     - O cidadão não poderá receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

     - O cidadão não poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

  • - O cidadão não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • - O cidadão não poderá praticas qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • - O cidadão não poderá obter passaporte ou carteira de identidade;

  • - O cidadão não poderá obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos.

Leia também: Covid-19: dez vacinas estão em fase final de teste no mundo todo

Como justificativa, o deputado afirmou que "quem recusar-se à vacinação estará agindo da mesma maneira que aquele que se recusa a participar das eleições. Este não é local nem momento para discutir a obrigatoriedade do voto. Nosso Direito e nossas convicções coletivas assim o consideram".

"Instituições estão pesquisando vacinas e acredita-se que em breve estarão disponíveis para todos. No entanto, é preciso cuidado com a possibilidade de que haja brasileiros que venham a se recusar à vacinação, seja por razões religiosas, filosóficas ou o que seja. Se é direito do cidadão negar-se a fazer algo que não esteja devidamente previsto em lei, é dever do Estado assegurar o direito de todos à saúde, e aqui reside o centro que justifica esta proposta normativa", apontou o texto.

Obrigatoriedade da vacina

O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), afirmou no início do mês que a vacina contra a Covid-19 não será obrigatória no Brasil. A declaração foi feita depois que o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), anunciou que a Coronavac, imunizante chinês produzido pelo Instituto Butantan, será obrigatória em todo o estado paulista, exceto para pessoas com atestado médico.

Leia também: Coronavac é segura e começa a ser produzida este mês, afirma diretor do Instituto Butantan

"O meu ministro da Saúde já disse claramente que não será obrigatória esta vacina e ponto final. Tem um governador aí que está se intitulando o médico do Brasil dizendo que ela será obrigatória", afirmou Bolsonaro a apoiadores na entrada do Palácio da Alvorada, durante transmissão do canal "Foco do Brasil".

O presidente ainda acrescentou que, após aprovação dos órgãos competentes, o imunizante será oferecido aos brasileiros de forma gratuita e sem obrigatoriedade.

Leia também: Covid-19: Brasil prevê 140 milhões de doses da vacina no primeiro semestre de 2021

Uma lei aprovada pelo Congresso e sancionada por Bolsonaro em fevereiro deste ano, no entanto, prevê a realização compulsória de "vacinação e outras medidas profiláticas" em caso de "enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus". O descumprimento das medidas estabelecidas pode acarretar, segundo o texto, em responsabilização "nos termos previstos em lei".

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