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Flickr/ Palácio do Planalto
Flickr/ Palácio do Planalto

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou nesta quinta-feira (24) o indulto de Natal a agentes de segurança pública condenados por crimes culposos, aqueles sem intenção de matar. Essa é a segunda vez que o presidente concede perdão à categoria. 

No final de 2019, Bolsonaro assinou o mesmo benefício, contrariando o que havia prometido antes de ser eleito. Esta medida não está relacionada às saídas temporárias, quando o preso tem que retornar à prisão após um determinado período. Com o indulto de Natal, detentos têm a pena extinta e podem deixar o presídio.

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A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, mas, antes de começar a ser colocada em prática, é preciso que os advogados e defensores públicos de cada detento acionem a Justiça e peçam a expedição do alvará de soltura. 

O indulto inclui "policiais federais, policiais civis, policiais militares, bombeiros, entre outros que, no exercício da função ou em decorrência dela, tenham cometido crimes culposos ou por excesso culposo – ou seja, crimes cometidos sem intenção". 

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Agentes públicos que tenham cometido crime para "eliminar risco existente para si ou para outrem" e militares das Forças Armadas que tenham cometidos crimes culposos em operações de Garantia da Lei e da Ordem também recebem o perdão.

Há ainda o indulto "humanitário", concedido a detentos com problemas graves de saúde, como Aids, câncer ou doenças raras. 

Confira a matéria do Jornal da Tarde: