Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram anular a quebra de sigilo do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos/RJ) no caso das “rachadinhas” na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ).
Foram julgadas supostas irregularidades na quebra de sigilo fiscal e bancário e supostas irregularidades na comunicação feita pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre movimentações atípicas do senador.
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Por quatro votos a um, os ministros entenderam que a decisão judicial que autorizou as quebras de sigilo bancários e fiscais do senador não foram fundamentadas, como prevê a lei.
Os recursos da defesa de Bolsonaro começaram a ser analisadas em novembro de 2020. A decisão sairia antes, mas os pedidos de vista dos ministros João Otávio de Noronha e Felix Fisher adiou a conclusão.
Votaram pela anulação os ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.
Sobre o caso
O Ministério Público apurou um suposto esquema que consiste na devolução de parte dos salários de funcionários do gabinete do então deputado na ALERJ. Segundo a investigação, o esquema seria operado pelo ex-assessor Fabrício Queiroz.
O (MP) denunciou Flávio Bolsonaro por lavagem de dinheiro, peculato e organização criminosa, com relação ao suposto esquema de "rachadinha”.
O senador justifica sua evolução financeira e patrimonial com os lucros de uma franquia de chocolates em um shopping da Barra da Tijuca, na zona oeste da capital fluminense. Entretanto, segundo o MP, a loja serviu para a lavagem de R$1,6 mi. Parte desse valor teria sido depositado na conta da empresa entre 2015 e 2018, depois de supostamente ter sido recolhido dos funcionários por Queiroz.
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