O governador de São Paulo João Doria (PSDB) sancionou a lei nº 17.389/2021, que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido no estado.
A sanção do projeto de autoria dos deputados Bruno Ganem e Maria Lúcia Amary foi publicada nesta quinta-feira (29) do Diário Oficial do Estado.
A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. Apenas fogos que produzem efeitos visuais sem barulho podem ser utilizados e vendidos.
Segundo a legislação, é permitida a comercialização de fogos e artefatos pirotécnicos de estampido fabricados no estado de São Paulo, mas destinados a outros estados ou países.
A multa aos infratores é equivalente a 150 vezes o valor da UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) ou pouco mais de R$ 4,3 mil. Se a infração for cometida por empresa, o valor equivale a 400 vezes a UFESP ou mais de R$ 11,6 mil. Os valores serão dobrados em caso de reincidência em período inferior a 180 dias.
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