Nesta terça-feira (14), o Senado aprovou o projeto de lei que libera a candidatura de políticos que tiveram suas contas rejeitadas na administração pública. A liberação vale para os casos sem dano ao erário e que tenham sido punidos exclusivamente com pagamento de multa.
Alguns senadores manifestaram insatisfação com o projeto, alegando que poderia ferir a Lei da Ficha Limpa, que mobilizou a sociedade para sua criação. Aprovado por 49 votos a 24 contrários, o texto agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Atualmente, a legislação diz que são inelegíveis cidadãos que tiverem contas relacionadas a exercícios de cargos públicos rejeitadas por “irregularidade insanável” e que configurem “ato doloso de improbidade administrativa”.
O prazo de inelegibilidade é de oito anos, contados a partir de decisão irrecorrível de órgão competente. Esses pontos não são alterados pelo projeto.
A proposta diz que a inelegibilidade acima não será aplicada aos "responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa". A proibição continuará apenas para casos mais graves, como quando há desvios de recursos públicos.
De autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), o projeto flexibiliza a atual norma, sob a alegação de que a Justiça Eleitoral vem dando decisões contraditórias na autorização de candidaturas sob a norma vigente.
O texto argumenta que a sanção por multa tem sido aplicada a pequenas infrações que não chegariam a justificar a inelegibilidade.
Em seu relatório, o senador Marcelo Castro (MDB-PI) considerou que o PLP impede que “meros erros formais, de pequeno potencial ofensivo, dos quais não resultem danos ao erário”, privem agentes públicos do direito de serem votados. Para ele, a proposição ratifica o entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Castro argumentou que seu relatório remove “subjetivismos” na aplicação da lei e negou qualquer ameaça à Lei da Ficha Limpa na sua essência.
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