Menos de uma semana após ter recomendado a suspensão da imunização contra a Covid-19 em adolescentes sem comorbidades, o Ministério da Saúde recuou da decisão na noite desta quarta-feira (22). O anúncio foi feito durante coletiva de imprensa e a nova norma técnica já está disponível no site da pasta.
Na última quinta-feira (16), a pasta tinha alegado que um dos motivos para suspender a vacinação nessa faixa etária seria o caso de uma adolescente de 16 anos, em São Bernardo do Campo, região metropolitana de São Paulo, que morreu uma semana após ser imunizada com a Pfizer.
De acordo com secretário-executivo do ministério, Rodrigo Cruz, um comitê formado por representantes da pasta e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) confirmou que não há relação causal entre o óbito e a vacina. “Os benefícios da vacinação são maiores que os eventuais riscos de eventos adversos”, disse.
Na coletiva, Cruz ressaltou que, até o momento, somente o imunizante da Pfizer possui autorização da Anvisa para ser aplicado na faixa etária de 12 a 17 anos. A pasta constatou ainda que, apenas em 0,7% de todas as doses aplicadas em adolescentes no Brasil, foram utilizados imunizantes sem autorização da agência.
“Hoje, o ministério não suspende mais de forma cautelar a imunização em adolescentes sem comorbidades. Essa vacinação tem a aprovação da Anvisa e está liberada pelo ministério. Mostrou-se que, de fato, os benefícios para imunizar esse grupo são maiores que os eventuais riscos de eventos adversos”, reforçou.
Mais vulneráveis e dose de reforço
Segundo a recomendação da pasta, a vacinação desse público deve começar pelas adolescentes grávidas, puérperas e lactantes, adolescentes com deficiência permanente e com comorbidades. Em seguida, a prioridade deve ser dos jovens de 12 a 17 anos privados de liberdade.
Outra orientação é que a vacinação dos adolescentes sem comorbidades deva iniciar somente quando o estado ou município concluir a imunização dos grupos prioritários e dos que precisam da dose de reforço, como pessoas acima de 70 anos e imunossuprimidas.
Os idosos devem receber o reforço seis meses após a conclusão do ciclo vacinal ou dose única e os imunossuprimidos devem respeitar o intervalo de 28 dias após a segunda ou dose única.
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