A Câmara dos Deputados aprovou no início da noite desta quarta-feira (1º) o projeto de lei (PL) 1.665 de 2020, que cria medidas de proteção para entregadores de aplicativos durante a emergência de saúde pública causada pela pandemia de Covid-19. A proposta será enviada ao Senado.
A aprovação vem após quase dois anos de pandemia. O projeto foi apresentado no dia 4 de abril de 2020, mas só chegou ao plenário da Câmara nesta quarta.
O autor da proposta, o deputado Ivan Valente (PSOL-SP) lamentou que o projeto não tenha sido votado antes e disse que, de certa forma, o texto "envelheceu".
"Devíamos ter votado há muito tempo, para pegar o auge da pandemia, para que a gente pudesse ter uma resposta imediata e para que a gente pudesse ser solidário no Brasil", disse.
O relator da matéria, deputado Fábio Trad (PSD-MS), afirmou que esses profissionais se encontram em "condição extremamente vulnerável" durante a pandemia.
"Entregadores que prestam serviço por intermédio de empresas de aplicativos, uma das classes mais atingidas pelos efeitos nefastos da pandemia, não têm recebido a atenção necessária", escreveu em seu relatório.
Segundo Trad, a demora para votar o texto não havia consenso entre os líderes partidários para inclusão na pauta. “Ao longo da tramitação, fomos fazendo ajustes no texto, diminuindo as resistências, e conseguimos pautar”, disse.
O texto determina que as empresas de entrega devem contratar seguros contra acidentes em benefício dos entregadores. A cobertura deve ser para acidentes durante o trabalho, invalidez e morte. Se o entregador acidentado trabalhar para mais de um aplicativo, será acionado o seguro contratado pela empresa para a qual ele estiver prestando serviço no momento do eventual acidente.
Além disso, determina que o entregador afastado do trabalho por infecção pelo coronavírus deve receber da empresa “assistência financeira” por pelo menos 15 dias. O valor seria a média dos três últimos pagamentos mensais do trabalhador.
Também obriga as companhias a fornecer máscaras e material higienizante (como álcool em gel) para os entregadores. O texto estipula advertência para as empresas de aplicativo que descumpram suas normas. Em caso de reincidência, multa de R$ 5.000 por infração cometida.
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