Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10) a Lei 14.311, que determina que gestantes com esquema vacinal completo contra a Covid-19 devem retornar ao trabalho presencial.
Segundo a Agência Senado, a lei é originária do Projeto de Lei (PL) 2.058/2021, aprovado no Senado em dezembro de 2021. O texto foi ratificado parcialmente pela Câmara em fevereiro, quando foram excluídas emendas dos senadores que impediam o retorno ao trabalho presencial de gestantes com comorbidades e previam restrições para a volta de lactantes.
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A lei prevê que as gestantes não completamente imunizadas ficam à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo da remuneração.
A PL foi sancionada com vetos. O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou o item que previa, no caso de retorno por interrupção da gestação, o recebimento de salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Também foi vetada a previsão de considerar gravidez de risco no caso de o trabalho ser incompatível com sua realização em domicílio por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma a distância. Nesse caso, o projeto previa a substituição da remuneração pelo salário-maternidade.
Para o presidente, a proposição contraria o interesse público, ao instituir concessão de benefício previdenciário destinado à situação de maternidade de forma diversa ao previsto para o auxílio-maternidade.
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“Ao se dilatar o prazo de fruição do benefício, restaria apresentado alto potencial de alteração de despesa obrigatória relacionada à concessão de benefícios previdenciários, o que violaria o disposto no parágrafo 5º do artigo 195 da Constituição da República e colocaria sob risco material a sustentabilidade do Regime Geral de Previdência Social”, justificou Bolsonaro.
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