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Reprodução/ TSE
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A federação partidária vai estrear nas eleições gerais deste ano. A modalidade prevê a junção de dois ou mais partidos políticos. A união entre as legendas vale no âmbito nacional.

A união entre partidos foi aprovada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro de 2021. O tribunal instituiu a Lei nº 14.208/21, que alterou a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Com a resolução nº 23.670, o TSE regulamentou as federações e definiu regras para que os partidos possam fazer a junção.

Ao site da TV Cultura, a professora de ciência política da UFRJ Mayra Goulart explica o que são as federações e como elas podem modificar o cenário eleitoral deste ano.

Como principal diferença das coligações partidárias, as federações não podem ser desfeitas logo após a eleição. Desde 2017, as coligações não são mais permitidas nas eleições proporcionais (cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador). A saída para que as legendas pudessem se juntar, foi a criação das federações. Entenda a mudança entre os dois:

Federações:

- União entre dois ou mais partidos;

- Partidos devem permanecer juntos até a próxima eleição;

- Legendas unidas em todos os estados e devem atuar de forma conjunta no território nacional;

- Partidos repartem tempo de televisão, fundo partidário e ainda formam um único conteúdo programático.

Coligações:

- União entre dois ou mais partidos;

- Legendas podem ser dissolvidas no pós-eleição;

- Partidos são permitidos de apoiar uma sigla em um estado e ser oposição em outro.

“Comparando os dois mecanismos, federação e a coligação, a federação vai ter vigência durante o governo, não só durante as eleições. Encerradas as eleições, os partidos vão continuar articulados e funcionando como um só dentro do parlamento”, explica Mayra.

Uma federação pode, por exemplo, formar uma coligação para disputar cargos majoritários (presidente, senador, governador e prefeito), mas está proibida de se coligar a outros partidos em eleições proporcionais (deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador).

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O TSE prevê normas para que os partidos possam fazer a federação. A principal é a cláusula de barreira, que delimita propaganda gratuita no rádio e na TV e no repasse do fundo partidário.

Legendas que não tiveram um desempenho mínimo nas eleições de 2018 não poderão realizar a propaganda gratuita e garantir o fundo para campanha. Neste ano, a cláusula vai exigir 2% dos votos válidos, ou seja, pelo menos 11 deputados federais distribuídos em nove estados.

“A cláusula tem como objetivo limitar o número de partidos com funcionamento parlamentar, exigindo um coeficiente mínimo de deputados federais eleitos em diferentes estados. A cada eleição, o número mínimo de deputados para garantir o funcionamento parlamentar vai aumentando”, completa a professora.

A federação foi aprovada pelo Congresso em agosto de 2021. O projeto gerou divergência entre o Legislativo e o Executivo. O presidente Jair Bolsonaro (PL) chegou a vetar o texto, o mandatário afirmou que a modalidade apresentava um formato semelhante com o das coligações partidárias. O veto foi derrubado pelos parlamentares.

O projeto ainda chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que à época foi favorável ao modelo. A Corte ainda estendeu o prazo para que os partidos legalizem as federações entre 1º de março e 31 de maio.

“A principal razão é um clamor da sociedade que veio a se tornar regulamentação em prol de uma redução da fragmentação partidária, o Brasil tem um dos parlamentos mais fragmentados do mundo”, completa.

Além disso, a cientista política afirma que os partidos pequenos ainda possuem mais chances de continuarem no funcionamento parlamentar, uma vez que aumentarão as chances através da soma de duas legendas [ou mais]. “Quando as legendas se elegerem à Câmara dos Deputados, conseguirão aumentar a chance delas estabelecerem essa cláusula de desempenho”, disse Mayra.

Regras

Além da cláusula de barreira, o Tribunal Superior Eleitoral ainda definiu outras obrigatoriedades para que os partidos cumpram caso optem pela federação. Como mencionado, as federações funcionam como um único partido, por isso, devem ter apenas um estatuto, um funcionamento parlamentar comum. Também precisam dividir cargos de líderes e em comissão e:

- propaganda eleitoral conjunta;

- prestação de contas;

- convocação de suplentes;

- arrecadação em campanhas eleitorais;

- federação terá somente um líder na Câmara dos Deputados;

- precisam dividir o número de candidatos para lançar em eleições proporcionais;

Caso as regras não sejam cumpridas pelos partidos, o TSE prevê punições. Caso as siglas não sigam a determinação de no mínimo quatro anos de filiação, é possível que sofram:

- perda do horário de propaganda eleitoral gratuita;

- perda do uso do fundo partidário;

- fica impedido de entrar em outra federação;

- proibido ingressar em uma coligação nas duas eleições seguintes.

União

As federações geram um obstáculo para os partidos. O fato que impede que as legendas se unam é a eleição de 2024. Após juntado, o bloco pode indicar somente um nome para os cargos, o que implica na escolha de um político para as prefeituras.

“Quando os partidos se federam, eles se comprometem a se submeter a uma só candidatura para o plano nacional. Esse fato abre problemas com os Estados, uma vez que muitas candidaturas à Câmara e aos governos estaduais têm perfis distintos”, explica Mayra Goulart.

Em relação ao pleito eleitoral, a professora afirma que as federação não representam problema.

“O máximo que pode acontecer nas eleições é não ter um alinhamento de todos os candidatos estaduais ao governo do estado. Os deputados federais e estaduais cujo o distrito é o estado, eles não estarem devidamente afinados com a candidatura nacional, não é risco pro instituto da federação. Não é o objetivo dela, o objetivo é ajudar a reduzir o número de partidos com o funcionamento parlamentar. Neste sentido, vai ser bem sucedida, embora o país ainda tenha um número muito pequeno de federações firmadas”, completa.

Segundo Goulart, a principal razão pela baixa adesão das federações entre os partidos é a "dificuldade de ter um compromisso de longo prazo”.

Federações formadas

Duas federações estão sendo discutidas entre alguns partidos. A primeira é entre PT, PV e PCdoB. A outra é uma conversa entre o PSDB e Cidadania.

A negociação do primeiro grupo já está avançada. Os diretórios nacionais do PT, do PCdoB e do PV confirmaram a aprovação de uma federação entre as três legendas no dia 13 de abril. O processo ainda precisa ser analisado e aprovado pelo TSE. As legendas ainda escolheram o nome de “Brasil da Esperança” para a formalização da união. A professora da UFRJ analisa o cenário.

“A gente tem duas diferenças. O PT é um partido muito maior que os outros dois. O PV é um partido que se posiciona muitas vezes ao centro, até mesmo na centro-direita em determinados temas. A junção vai aumentar muito a capacidade dos partidos de viabilizar projetos e aumentarem a governabilidade”, diz.

Além disso, a candidatura presencial também implica na federação. Mayra exemplifica que caso Lula seja eleito, existe uma possibilidade de sua governabilidade ser maior. A modalidade ainda faz com o que o PT tenha apoio durante a corrida eleitoral por meio das campanhas, já que o número de lideranças e partidos estarão juntos é maior.

O PSDB e o Cidadania protocolaram nesta quarta-feira (11) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o pedido de registro de federação partidária. O ministro Ricardo Lewandowski será o relator da matéria. Caso o magistrado identifique que todos os requisitos foram cumpridos, pode determinar a aprovação provisória.

Se o tribunal referendar a decisão provisória da federação, o processo segue para análise final até 1º de julho.

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