O plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) formou maioria nesta sexta-feira (2) para negar o registro de candidatura do deputado federal Daniel Silveira (PTB) ao Senado. O julgamento só deve ser concluído na próxima semana com os votos do desembargador Tiago Santos e de Kátia Junqueira.
Em 2021, o parlamentar foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de prisão por ataques às instituições e por atuar na organização de atos antidemocráticos. Cinco dos integrantes da Corte votaram pela suspensão do registro.
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O desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, concordou com os argumentos apresentados na denúncia da Procuradoria Regional Eleitoral.
"O decreto presidencial tem se sujeitado a muita controvérsia, no âmbito acadêmico e político, entretanto, o que não é controverso, muito pelo contrário, e sedimentado pela jurisprudência, não é de hoje, é que o indulto não alcança os efeitos secundários da pena", afirmou a PRE.
“Embora tenha sido beneficiado pelo indulto no dia seguinte à condenação, é pacífico o entendimento de que tal ação não afasta os efeitos extrapenais, entre eles, a inelegibilidade. Ao contrário da anistia, o indulto gera somente a extinção da punibilidade”, destacou Luiz.
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