A Segunda Câmara Criminal do Rio de Janeiro negou, nesta terça-feira (4), o pedido de liberdade do modelo e influenciador digital Bruno Krupp, condenado por atropelar e matar um adolescente de 16 anos de idade, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio.
Os advogados de Bruno pediam a anulação da prisão ou imposição de medidas cautelares diversas do cárcere, alegando que não houve dolo eventual (quando não há intenção de ferir ou matar).
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A desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita, discordou da defesa e lembrou que o modelo assumiu o risco de matar, já que a motocicleta não tinha placa, ele pilotava o veículo em velocidade maior que a permitida na via, não possuía CNH e já havia sido pego em uma blitz de Lei Seca três dias antes do acidente.
Além deste caso, Krupp também é réu por estelionato, onde ele e seu sócio Bruno Monteiro de Leite teriam clonado cartões e praticado golpes contra turistas. As acusações de estupro contra o influenciador digital também são investigadas.
Bruno está detido desde o dia 3 de agosto e cumpre prisão preventiva em Bangu 8, no Complexo de Gericinó, na Zona Oeste do Rio.
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