Notícias

STF vota suspensão de Cármen Lúcia à medida provisória no setor cultural

Para a relatora, a medida provisória burlou a livre atuação do parlamento, que havia derrubado os vetos de Bolsonaro


08/11/2022 08h39

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou sessão virtual extraordinária do Plenário para apreciar referendo à liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia para suspender os efeitos da medida provisória que alterou leis de apoio financeiro ao setor cultural e de eventos. A Medida Provisória permite adiar o repasse de recursos ao setor cultural.

Leia também: Lula e Alckmin chegam a Brasília nesta terça-feira (8) para iniciar a transição de governo

A fim de ajudar o setor cultural em razão da pandemia da Covid-19, o Congresso Nacional editou a Lei Aldir Blanc 2 e a Lei Paulo Gustavo. As normas foram vetadas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), e, após a derrubada dos vetos pelo Congresso, ele editou a Medida Provisória (MP), que altera o conteúdo das leis.

Leia também: "O racismo que está na sociedade não tem outro antídoto senão políticas públicas", afirma Hélio Santos

Para a relatora, a medida provisória burlou a livre atuação do parlamento, que havia derrubado os vetos de Bolsonaro, valendo-se de um instrumento extraordinário de criação de normas para restabelecer a vontade do Executivo. Ela frisou que, na motivação da MP, foram dadas as mesmas razões orçamentárias expostas na justificativa dos vetos.

Na avaliação da relatora, o Legislativo editou normas para atender urgências do setor cultural, e o chefe do Executivo retirou o fator de emergência. O julgamento começou nas primeiras horas desta terça-feira (8) no plenário virtual.

ÚLTIMAS DO FUTEBOL

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

“Boiadas passaram por onde deveria passar proteção”, diz Marina Silva

Covid-19: Brasil registra 32.715 casos em 24h e média móvel segue em tendência de queda

Lula fará primeira reunião com governadores em 27 de janeiro

Marina Silva assume Ministério do Meio Ambiente pela segunda vez

Imposto de Renda: Tabela de cálculo não é totalmente corrigida pela inflação há 27 anos