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Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quarta-feira (31) o ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello à pena de 8 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado.

Os ministros já haviam condenado Collor e, hoje fizeram a dosimetria (definição da pena) no âmbito da Ação Penal (AP) 1025.

O ex-senador é indiciado pelos crimes de corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro. O ex-parlamentar teria recebido R$ 29,9 milhões em propina da BR Distribuidora.

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Ainda cabe recurso ao próprio STF e, por isso, Collor não será preso neste momento. O ex-senador também deverá pagar multa, indenização e ficar proibido de exercer funções públicas.

O plenário também condenou os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.

Penas finais: Corrupção passiva - quatro anos e quatro meses e 45 dias-multa; Lavagem de dinheiro - quatro anos e seis meses e 45 dias-multa; e Associação criminosa - dois anos - pena extinta em razão da prescrição.

Entenda o caso

A investigação, iniciada pela Lava Jato, apura a denúncia de que os envolvidos no esquema teriam recebido cerca de R$30 milhões em pagamentos feitos entre os anos de 2010 e 2014. O valor seria decorrente de negócios envolvendo a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.

Durante o período que Collor teria recebido a propina, dois diretores da empresa se encontravam no cargo por indicação do ex-senador.

Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, ex-ministro de Collor, e Luis Amorim, diretor executivo de empresas do ex-senador, também foram apontados como réus pelos mesmos crimes.

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