A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (13) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de drogas ilícitas em qualquer quantidade.
A votação foi simbólica, ou seja, não houve registro do posicionamento de cada senador da CCJ. Apenas Jaques Wagner (PT-BA), Humberto Costa (PT-PE), Fabiano Contarato (PT-ES) e Marcelo Castro (MDB-PI) pediram o registro de votos contrários à proposta.
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Agora, o texto segue para o plenário da Casa, onde precisa de no mínimo 49 votos favoráveis em dois turnos. Caso seja aprovado no Senado, a medida segue para análise e votação da Câmara dos Deputados.
O projeto tem autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco e tramitou na CCJ sob relatoria do senador Efraim Filho (União-PB).
Protocolada em setembro de 2023, a medida entrou em discussão durante o julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte da maconha.
No STF, os ministros debatem sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
Conforme o texto que corre na Suprema Corte, as penas para quem "comprar, portar ou transportar drogas para consumo pessoal" podem ser medidas educativas, advertência e prestação de serviços. Também pode ser punido o cidadão que "semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade".
O caso é analisado pelo tribunal desde 2015, mas ainda não foi finalizado. Isso ocorre em função aos diversos pedidos de vista por parte dos integrantes do STF.
O julgamento foi paralisado após um pedido de vista, ou seja, mais tempo, do ministro Dias Toffoli.
Proposta da Comissão do Senado
A proposta torna mais rígido o entendimento em vigor, considerando crime a posse e o porte de qualquer droga, sem autorização, independentemente da quantidade. A PEC de Pacheco inclui no artigo 5º da Constituição o seguinte inciso:
“"A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes ou drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre o traficante e o usuário, por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis a este último penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”, diz o texto.
O relator da matéria, senador Efraim Filho (União-PB), colocou no texto uma orientação de diferenciação entre usuário e o traficante.
“Essa medida tem como finalidade manter a criminalização sem, contudo, afastar os usuários da busca por tratamento à saúde, além de distingui-los dos traficantes de drogas, para os quais a legislação já prevê a aplicação da pena privativa de liberdade”, escreveu Efraim.
Durante a sessão, o relator do projeto criticou indiretamente o fato de o Supremo Tribunal Federal estar analisando uma ação sobre o mesmo tema.
"[...] Foi decidido e deliberado na reunião de líderes que era um posicionamento que precisava ficar muito forte, né? O foro adequado para que se trate situações dessa natureza que poderá ou não levar à descriminalização da droga no Brasil. O foro adequado é o parlamento, é aqui onde estão as pessoas que foram eleitas e escolhidas pela população para representá-las em situações dessa natureza", apontou.
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