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Reprodução | Jornalismo TV Cultura
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, na tarde desta terça-feira (7), manteve a prisão de Fernando Sastre de Andrade Filho, empresário que dirigia o Porsche que bateu no carro do motorista por aplicativo Ornaldo da Silva Viana, que morreu no acidente.

A defesa de Fernando havia protocolado um pedido de liberdade ao rapaz, negado pelo tribunal nesta tarde.

Três ministros do STJ votaram por unanimidade para não reconhecer o habeas corpus favorável ao empresário. Ele teve a prisão preventiva pedida pelo Ministério Público e decretada na última sexta-feira (3), pelo desembargador João Augusto Garcia, da 5ª Câmara de Direito Criminal do TJ.

O pedido da defesa de Fernando negado pelo STJ alega que não há motivos no processo para a prisão preventiva. Segundo os advogados, a detenção foi motivada por pressão da mídia. Outro argumento apresentado menciona que o motorista do Porsche pode correr riscos à integridade física na reclusão.

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Entenda o caso

O acidente envolvendo Fernando Sastre Filho aconteceu na madrugada de 31 de março, na avenida Salim Farah Maluf, zona leste da capital paulista. O empresário dirigia um Porsche e bateu na traseira de um Renault Sandero e matou o condutor do veículo. A vítima era o motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana.

Imagens de câmeras de segurança mostram que o veículo estava transitando a 156,4 km/h e bateu na traseira de um Sandero a 114,8 km/h, segundo a Polícia Técnico-Científica. O limite para a via é de 50 km/h.

Fernando chegou a ser abordado por policiais depois do acidente mas não foi submetido ao teste do bafômetro e foi liberado para ir a um hospital junto com a mãe, que apareceu no local. Os dois foram para casa.

Testemunhas contaram à Polícia Civil que o motorista do carro de luxo havia ingerido bebida alcoólica momentos antes de dirigir. Quando interrogado pela polícia, ele negou ter bebido.

O condutor do Porsche foi indiciado por homicídio doloso, ou seja, quando há intenção ou se assume o risco de matar. Ele também deve responder por fuga do local do acidente e lesão corporal, em razão dos ferimentos sofridos pelo passageiro que estava com ele.

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