O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu por seis meses, a partir de 1º de janeiro de 2025, o bloqueio de pagamentos de benefícios devido à falta de prova de vida.
A decisão, oficializada pelo Ministério da Previdência Social na Portaria 83, publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União, é prorrogável por igual período.
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Desde 2023, a responsabilidade pela comprovação de vida é do próprio INSS, que utiliza o cruzamento de informações de bases de dados governamentais, como CPF, RG e passaporte, para verificar se os beneficiários estão aptos a continuar recebendo aposentadorias, pensões e outros auxílios de longa duração. A medida busca evitar deslocamentos desnecessários às agências e reduzir o número de convocações presenciais.
De acordo com o INSS, a suspensão é necessária para aperfeiçoar o cruzamento de dados e alcançar um maior número de segurados. Em 2024, por exemplo, 34,6 milhões dos 36,9 milhões de beneficiários elegíveis à prova de vida tiveram suas informações atualizadas automaticamente.
Embora o procedimento não seja obrigatório para os segurados, é possível realizar a comprovação voluntariamente pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente no banco pagador, por biometria. Essa opção é recomendada para aqueles que não interagem regularmente com serviços públicos ou privados, como a emissão de documentos, vacinação ou consultas no SUS.
Os benefícios que exigem a prova de vida incluem aposentadorias, pensões e auxílios por incapacidade temporária com duração superior a um ano. Benefícios de curta duração, como salário-maternidade e auxílio por incapacidade temporária de menos de um ano, estão isentos da exigência.
Os beneficiários podem verificar a situação da prova de vida pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pela central de atendimento 135.
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