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Foto: Divulgação | Ministério do Trabalho
Foto: Divulgação | Ministério do Trabalho

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta terça-feira (28) dados sobre ações fiscais específicas de combate ao trabalho análogo à escravidão no Brasil.

Segundo a pasta, nos últimos 30 anos, o governo federal resgatou cerca de 65,6 mil pessoas em condições de trabalho análogas à escravidão no Brasil, em mais de 8,4 mil ações fiscais. O levantamento considera os resultados desde 1995.

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Entre os anos de 2003, quando começou a ser registrada a série histórica, e de 2024, mais de R$ 155 milhões de reais em verbas trabalhistas e rescisórias foram pagos às vítimas.

2024

No ano passado, a pasta realizou 1.035 ações fiscais específicas de combate ao trabalho análogo à escravidão. Os dados revelam que 2.004 trabalhadores e trabalhadoras submetidos a condições degradantes de trabalho foram resgatados, assegurando o pagamento de R$ 7.061.526,03 em verbas trabalhistas e rescisórias.

As fiscalizações ocorreram em todo o território nacional, tanto pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) quanto pelas unidades regionais do MTE nos estados.

De acordo com a Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE), as áreas com maior número de resgatados em 2024 foram: construção de edifícios (293), cultivo de café (214), cultivo de cebola (194), serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita (120) e horticultura, exceto morango (84).

Os estados com o maior número de ações fiscais em 2024 foram: São Paulo, (191), Minas Gerais (136); Rio Grande do Sul (82); Paraná (42) e Espírito Santos e Rio de Janeiro, ambos com (41) cada.

Já em relação ao número de resgatados, os maiores registros foram: Minas Gerais (500); São Paulo (467); Bahia (198); Goiás (155); Pernambuco (137) e Mato Grosso do Sul (105).

No âmbito doméstico, a Inspeção do Trabalho realizou 22 ações fiscais específicas, resultando no resgate de 19 trabalhadores.

Segundo o Ministério do Trabalho, todo trabalhador resgatado por um auditor-fiscal do Trabalho tem, por lei, direito ao benefício chamado Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado (SDTR), que é pago em três parcelas no valor de um salário-mínimo cada.

Além disso, a pessoa resgatada é encaminhada à rede de Assistência Social, onde recebe acolhimento e é direcionada para as políticas públicas mais adequadas ao seu perfil e necessidades específicas.