A participação das mulheres no mercado de trabalho brasileiro tem aumentado; contudo, a desigualdade salarial ainda permanece.
Segundo dados do 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, divulgados nesta segunda-feira (07) pelos Ministérios do Trabalho e Emprego e das Mulheres, elas ganham, em média, 20,9% a menos que os homens.
Os dados têm como base o Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2024, que analisou 19 milhões de vínculos empregatícios. No primeiro relatório, lançado em março, a diferença salarial era de 19,4%; no segundo, publicado em setembro, subiu para 20,7%.
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Enquanto os homens ganham, em média, R$ 4.745,53, a remuneração média das mulheres é de R$ 3.755,01. No caso das mulheres negras, a média salarial é ainda menor: R$ 2.864,39.
Caso recebessem o mesmo salário que os homens para a mesma função, cerca de R$ 95 bilhões teriam sido injetados na economia brasileira em 2024 — ano em que a taxa de ocupação da população feminina subiu para 40,6%, elevando o número de mulheres empregadas para 7,7 milhões.
“A desigualdade salarial é um processo contínuo de transformação, para que possamos romper com os preconceitos e avançar. É fundamental que as informações fornecidas pelas empresas promovam a implementação de políticas públicas para combater a desigualdade no mundo do trabalho”, ressalta o secretário-executivo do MTE, Francisco Macena.
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No que se refere à participação das mulheres negras no mercado de trabalho, houve um crescimento de 18,2%. O número passou de 3,2 milhões para 3,8 milhões de mulheres negras empregadas.
O relatório também aponta que mulheres em cargos de direção e gerência recebem 73,2% do salário dos homens nessas mesmas funções. Já as profissionais em ocupações de nível superior recebem 68,5%, enquanto trabalhadoras de serviços administrativos ganham 79,8% dos salários recebidos pelos homens.
Os dados revelam que os menores índices de desigualdade salarial do país estão em Pernambuco (9,14%), Acre (9,86%), Distrito Federal (9,97%), Piauí (10,04%), Ceará (10,21%) e Alagoas (11,08%). Na outra ponta, os estados com maior desigualdade são Paraná (28,54%), Espírito Santo (28,53%), Santa Catarina (27,96%) e Rio de Janeiro (27,82%).
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Sancionada em julho de 2023, a Lei nº 14.611 trata da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens no ambiente de trabalho, alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A legislação determina que empresas com mais de 100 empregados(as) adotem medidas para assegurar essa igualdade, tais como:
Implementação da transparência salarial;
Ações de fiscalização contra a discriminação;
Canais específicos para denúncias;
Programas de diversidade e inclusão;
Incentivo à capacitação de mulheres.
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