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A Justiça Federal de São Paulo proibiu na noite da última quinta-feira (29) a Secom (Secretaria Especial de Comunicação Social) do governo federal de promover campanhas publicitárias que defendam o tratamento precoce contra a Covid-19 ou estimule o uso de remédios sem comprovação científica contra a doença, como o kit-covid, que foi abraçado pela gestão de Jair Bolsonaro (sem partido).

A decisão é da juíza Ana Lucia Petri Betto, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo. “Que a Secom se abstenha de patrocinar ações publicitárias, por qualquer meio que seja, que contenham referências, diretas ou indiretas, a medicamentos sem eficácia comprovada contra a Covid-19, especialmente com expressões como ‘tratamento precoce’ ou ‘kit-covid’ ou congêneres”, diz o documento.

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A proibição atendeu uma Ação Civil Pública da educadora Luna Zarattini Brandão (PT) contra a campanha publicitária "Cuidados Precoces Covid-19". O projeto tinha verba de R$ 19,9 milhões e R$ 85,9 mil foram destinados a 19 pessoas contratadas para realizar a divulgação, incluindo quatro influenciadores.

Em sua manifestação, a União alegou que a campanha publicitária buscou disseminar a informação de que o atendimento precoce, ainda na fase inicial dos sintomas de pacientes com a Covid-19 pode salvar vidas, fazendo chegar à população a mensagem de que, "aos primeiros sintomas, deve-se procurar atendimento médico; que em nenhum momento, ao longo de todas as etapas de construção da campanha publicitária, houve o intento de divulgar a utilização de medicamentos sem eficácia comprovada".

A juíza decidiu que os influenciadores deveriam publicar, no prazo de 48 horas em seus perfis oficiais, mensagens de esclarecimento, indicando que não endossam a utilização de medicamentos sem eficácia comprovada.

“Ao implementar ações publicitárias que veiculem direta ou indiretamente tratamentos sem eficácia comprovada ou que, pelo emprego de expressões congêneres, possam induzir a população em erro, a Administração acaba por macular as garantias fundamentais insculpidas em nossa Constituição, o que, pelo sistema de freios e contrapesos, enseja a regular a atuação do Judiciário”, diz Ana Lúcia Petri Betto.