Fundação Padre Anchieta

Custeada por dotações orçamentárias legalmente estabelecidas e recursos próprios obtidos junto à iniciativa privada, a Fundação Padre Anchieta mantém uma emissora de televisão de sinal aberto, a TV Cultura; uma emissora de TV a cabo por assinatura, a TV Rá-Tim-Bum; e duas emissoras de rádio: a Cultura AM e a Cultura FM.

CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS

Rua Cenno Sbrighi, 378 - Caixa Postal 66.028 CEP 05036-900
São Paulo/SP - Tel: (11) 2182.3000

Televisão

Rádio

Reprodução/Flickr Palácio do Planalto
Reprodução/Flickr Palácio do Planalto

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou o projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN), criada em 1983, período em que o Brasil ainda vivia sob ditadura militar. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (2).

Entre os quatro vetos de Bolsonaro, o mais crítico se refere a um artigo que criminalizaria a promoção e financiamento de campanha de disseminação de fake news que comprometesse o processo eleitoral. O texto enviado pelo Congresso previa pena de 1 a 5 anos para a prática.

Ele justificou o veto a esse trecho com o argumento de que contraria o interesse público por não deixar claro o que seria punido – se a conduta de quem gerou a informação ou quem a compartilhou – e se haveria um "tribunal da verdade" para definir o que pode ser entendido como inverídico. A justificativa diz ainda que o trecho vetado poderia "afastar o leitor do debate público".

O presidente é investigado no Supremo Tribunal Federal (STF) no chamado inquérito das fake news, que apura a divulgação de informações falsas.

Cabe agora ao Congresso Nacional em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal analisar, em 30 dias, os vetos de Bolsonaro, que podem ser derrubados em caso de maioria absoluta. O texto aprovado pelo presidente entra em vigor em 90 dias.

Os trechos vetados pelo chefe do Executivo versam sobre: 

Promoção e financiamento de fake news no processo eleitoral;

Possibilidade de ação penal privada subsidiária em casos de crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral;

Dos crimes contra a cidadania, como o atentado a direito de manifestação;

Casos de aumento de pena nos crimes previstos do texto.

O chefe do Executivo, no entanto, aprovou trechos considerados importantes da nova lei, como a dos crimes contra a soberania nacional e contra as instituições democráticas, que preveem penas para atos como "abolição violenta do Estado Democrática de Direito", "golpe de estado" e "interrupção do processo eleitoral". Veja texto completo aqui.

Entre as principais mudanças do novo texto em relação à LNS está a retirada da previsão dos crimes de calúnia e difamação contra os presidentes dos três poderes federais.

A proposta deixa explícito que não será considerado crime contra o Estado Democrático de Direito:

Apelo à manifestação crítica aos poderes constitucionais;

Atividade jornalística;

Reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.

Leia também: Câmara aprova texto-base da reforma do Imposto de RendaSenado rejeita proposta do Governo Federal de Reforma Trabalhista