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Reprodução/ Nelson Jr./SCO/STF
Reprodução/ Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (16) para derrubar a Resolução nº 500/2020 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que alterou três regras que tratavam do licenciamento para empreendimentos de irrigação e dos limites de Áreas de Preservação Permanente (APPs).

O julgamento foi iniciado em plenário virtual na última sexta-feira (13), até o momento, seis ministros se colocaram a favor da derrubada do decreto. Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Edson Fachin e Ricardo Lewandowski seguiram o mesmo entendimento de Rosa Weber, que é relatora do caso. André Mendonça, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux ainda não registraram voto.

Os magistrados possuem até o dia 20 de maio, sexta-feira, para depositar os votos. Caso algum deles peça vista, ou seja, mais tempo de analisar, o julgamento é temporariamente suspenso.

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O decreto derrubado do Conama foi assinado pelo ex-ministro Ricardo Salles, e revogava a Resolução 284/2001 sobre o licenciamento de empreendimentos de irrigação; a 302/2002, que dispõe sobre as limites das Áreas de Preservação Permanente e as condições para utilização do entorno desse território; e a 303/2002 sobre os parâmetros e limites das APPs.

“O poder normativo atribuído ao CONAMA pela respectiva lei instituidora consiste em instrumento para que dele lance mão o agente regulador no sentido da implementação das diretrizes, finalidades, objetivos e princípios expressos na Constituição e na legislação ambiental. Em outras palavras, a orientação seguida pelo Administrador deve necessariamente mostrar-se compatível com a ordem constitucional de proteção do patrimônio ambiental. Eventualmente falhando nesse dever de justificação, expõe-se a atividade normativa do ente administrativo ao controle jurisdicional da sua legitimidade”, justificou Rosa Weber.

“A evidenciar graves e imediatos riscos para a preservação dos recursos hídricos, em prejuízo da qualidade de vida das presentes e futuras gerações”, ressaltou a relatora do caso sobre a revogação da medida do Conama”, completou a ministra no voto.

Em abril, o STF derrubou dois secretos de Bolsonaro. Um deles previa a retirada de participação de entidades da sociedade civil do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). Com a mudança proposta pelo governo, somente o Ministério do Meio Ambiente, Casa Civil, Ministério da Economia, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade representariam o conselho.

O outro impediu o licenciamento ambiental automático de empresas que apresentavam risco médio ao meio ambiente.

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