Os motoristas com habilitação nas categorias C, D e E, como caminhoneiros e condutores de ônibus e vans, têm até esta quinta-feira (28) para exame toxicológico periódico. Quem não estiver com a situação regularizada, poderá ser penalizado.
A determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), divulgada em resolução de 20 de outubro, aponta que: “Os condutores das categorias C, D e E que tenham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do CTB, desde 3 de setembro de 2017".
O objetivo é contribuir para o aumento da segurança no trânsito e a prevenção de acidentes, já que o consumo de substâncias psicoativas pode comprometer a habilidade de dirigir porque afeta a capacidade cognitiva do condutor e, com isso, aumenta o risco de acidentes de trânsito.
O exame busca também identificar se o condutor está fazendo uso regular de substâncias proibidas.
Conduzir com exame toxicológico irregular é considerado infração gravíssima, que resulta em penalidade de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 1.467,35.
O exame toxicológico é feito por meio da coleta de fios de cabelo do condutor, que detecta a presença de substâncias psicoativas em um período de 90 a 180 dias antes da coleta.
Para verificar se o exame toxicológico está vencido, o motorista pode fazer a consulta na CNH digital, que tem a informação sobre a validade do exame toxicológico. Se o motorista renovou a sua CNH há mais de 2 anos e meio, o exame estará automaticamente vencido.
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