O prazo para pagamento da segunda parcela do 13º salário termina nesta sexta-feira (20).
Segundo a legislação estabelecida em 1962, a "gratificação natalina" pode ser repassada de duas formas: em parcela única ou dividido em até duas partes. Sendo assim, a parcela única ou a primeira parte deveriam ser pagas até o dia 29 de novembro.
O repasse também pode ser realizado junto com as férias, desde que tenha sido solicitado previamente ao empregador.
Quem tem direito ao 13º salário?
Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação. São eles:
Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal;
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste ano, o Governo Federal antecipou o pagamento para ambos os grupos, que receberam em maio e junho;
Pensionistas;
Trabalhadores rurais;
Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);
Trabalhadores domésticos.
E se a empresa não pagar?
Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar o RH da instituição, as Superintendências do Trabalho ligadas ao Governo Federal ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer uma reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.
Caso o empregador não respeite o prazo ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que lhe gerará uma multa.
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