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Com Wizard nos EUA, CPI deve ouvir apenas auditor do TCU nesta quinta-feira (17)

Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques é autor do relatório que apontou uma suposta “supernotificação” das mortes causadas pela Covid-19


17/06/2021 08h50

A CPI da Covid deve ouvir apenas o auditor Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques, do Tribunal de Contas da União (TCU), nesta quinta-feira (17), já que o empresário Carlos Wizard informou ao Senado que está nos Estados Unidos. 

Na última quarta (16), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso concedeu ao empresário o direito de ficar em silêncio durante a sessão. A medida também garantiu a Wizard o direito de estar acompanhado por um advogado. A decisão tem o objetivo de evitar autoincriminação por parte do empresário a partir das respostas às perguntas feitas pelos senadores.

A CPI ainda aprovou na última quarta a quebra dos sigilos telefônicos e bancários do empresário. Ele entrou com pedido, no STF, de liminar em mandado de segurança na tentativa de anular a medida, que foi recusado pela ministra Rosa Weber. Wizard também pediu para que o depoimento acontecesse por videoconferência, mas o pedido foi negado pela comissão. 

O empresário é apontado como integrante de um suposto "gabinete paralelo", que teria assessorado o presidente Jair Bolsonaro durante a pandemia de Covid-19. O gabinete incentivaria, por exemplo, a recomendação de medicamentos ineficazes contra o novo coronavírus.

O auditor do TCU Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques é autor do relatório que apontou uma suposta “supernotificação” das mortes causadas pela Covid-19 no ano de 2020. O dado foi negado pelo TCU, mas divulgado pelo presidente Jair Bolsonaro em 10 de junho.

Também na última quarta, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes concedeu Habeas Corpus ao auditor. Ele poderá ficar em silêncio e pode não responder a questionamentos durante a sessão da CPI. 

Além disso, a medida também garantiu ao auditor o direito de estar acompanhado por um advogado e de ser "inquirido com respeito". Segundo Mendes, o Habeas Corpus é justificado pelo fato de o servidor já ser investigado pelo TCU e ter, portanto, o direito de não se incriminar.

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