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Reprodução/ Unsplash
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Não é novidade que a pandemia da Covid-19 mudou as relações interpessoais, com o distanciamento social, a comunicação passou a depender de ferramentas tecnológicas, aplicativos de mensagens e videoconferência. Além do contato com família e amigos, o trabalho também precisou se adaptar e mergulhar no mundo digital para continuar funcionando ao longo dos meses de crise sanitária.

A forma encontrada por algumas empresas foi implantar o home office e manter o contato com os funcionários pela rede de mensagem WhatsApp, que segundo dados divulgados pela própria companhia, em 2017, 120 milhões de brasileiros usavam o aplicativo.

Mas você sabe qual é o limite da relação entre empregador e funcionário por meio da rede social? O site da TV Cultura conversou com a advogada de direito do trabalho Eloá Oliveira. A especialista atua na área há 14 anos e explicou como o WhatsApp pode ser utilizado como ferramenta de trabalho de forma saudável.

Antes de esclarecer sobre o WhatsApp, é importante diferenciar o teletrabalho e home office. A especialista explica que o teletrabalho é trabalho intelectual, realizado à distância, fora do ambiente da empresa. O contato com o empregador acontece por meios de telecomunicação, como aplicativos e softwares que possam ser utilizados no controle do trabalho.

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O home office é realizado dentro da residência do empregado. O modelo não obriga nenhuma alteração no contrato de trabalho ou formalização, ou seja, não é previsto em lei ou prevê garantias contratuais.

O modelo do teletrabalho exige que todas as atividades desenvolvidas pelo funcionário sejam enviadas pela empresa por uma rede de telecomunicações. Além disso, pede que o funcionário seja auxiliado com internet, notebook e celular.

De acordo com uma pesquisa divulgada pela consultoria Kantar, em março de 2020, no início da pandemia, o uso do aplicativo de mensagens aumentou 76%, o que significa mais de 100 países e mais de 500 mil pessoas envolvidos.

A especialista relembra que o WhatsApp foi criado em 2009, e quando foi lançado, tinha como objetivo a troca de mensagens particulares, no máximo entre familiares. “O WhatsApp não foi criado para fins profissionais. O que acontece é que a gestão do trabalho do funcionário pelo aplicativo fica muito deficiente. Muitas empresas precisaram adaptar de uma hora pra outra o teletrabalho, e nem todo mundo estava preparado, pois nem todos tinham material adequado”, explica.

Segundo a advogada, com a Reforma Trabalhista de 2017, todo empregado que exerce funções externas do ambiente do trabalho, não teriam controle de jornada, então “em tese, ele faria o gerenciamento da sua jornada”. No entanto, Eloá afirma que tudo pode pactuado em um contrato de trabalho: a forma como vai ser realizado o trabalho, qual aplicativo será utilizado, como o WhatsApp, e o horário do trabalho remoto.

A questão do aplicativo como ferramenta de trabalho implica no ponto entre a vida pessoal e profissional do funcionário. Por isso, a indicação é que o empregado tenha outro aparelho. “O ideal é que o uso não seja o WhatsApp pessoal, próprio do funcionário, e que a empresa disponibilize outro aparelho, um plano de danos, para que seja feita essa troca de mensagens entre o empregado e empregador. Esse é o mundo ideal”, pontua a advogada.

Em abril deste ano, o governo federal reeditou a Medida Provisória (MP) para a regulamentação do teletrabalho. A MP 1.046/2020 prevê férias individuais, concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho. No entanto, não coloca que as empresas são obrigadas a fornecer aparelhos para os funcionários utilizarem no ambiente profissional.

“Se não estiver no contrato, a legislação trabalhista CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a Constituição Federal vão fornecer todos os parâmetros. Hoje em dia, você precisa se preocupar muito com os princípios da boa fé, tanto na parte do empregado, quanto na parte do empregador. Precisa existir limites para que as partes tenham segurança jurídica nas relações, se você não prevê determinadas situações dentro do contrato de trabalho, a questão fica à base de interpretações, e fica muito complicado”, explica a advogada.

Um levantamento publicado pela Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades (SOBRATT) em parceria com a SAT, mostrou que 71% dos funcionários não receberam nenhuma ajuda financeira ou subsídio por parte da empresa durante o home office. A pesquisa entrevistou 1.465.255 pessoas de 554 companhias em dezembro de 2020.

Os dados ainda mostram que 82% dos entrevistados utilizaram o WhatsApp como meio de comunicação com a empresa. A especialista ressalta que o funcionário não é obrigado a ficar 24 horas por dia conectado com o trabalho. “O ideal é que exista pactuação, e que o encargo sobre a obrigatoriedade e utilização de qualquer aparelho, de qualquer aplicativo, não recaia sobre o empregado. Isso pode ser pactuado pelo princípio da boa fé”, explica.

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“É importante zelar pela saúde mental, pela desconexão, todo trabalhador tem direito a desconexão. Ele não é obrigado a ficar 24 horas por dia atrás de uma tela de WhatsApp aguardando ordens do empregador. A CLT garante oito horas de trabalho por dia. Quando exercida fora do controle do empregador, ele faz a autogestão do tempo. Acabou o meu trabalho, eu posso voltar a minha rede social, a minha rede de mensagens, e continuar a minha vida, porque a vida continua, independente do horário de trabalho”, completa a advogada.