A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (1º) novas regras para o transporte aéreo de cães e gatos em voos domésticos. O texto segue agora para a análise da Comissão de Infraestrutura (CI).
O projeto aprovado é de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que considerou que nenhuma das quatro propostas em tramitação na Câmara era isoladamente suficiente para tratar do tema com a profundidade necessária. Por isso, ela apresentou um texto alternativo.
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Em vez de criar uma nova lei, a senadora uniu os pontos fortes de cada proposta, incluindo o texto aprovado pelos deputados no ano passado. A relatora deixou de fora os demais animais domésticos e também outros modais de transporte, como previsto no projeto do senador Randolfe, segundo informou a Agência Senado.
A relatora afirma que o transporte de animais de estimação deve conciliar o bem-estar dos pets com os padrões operacionais e sanitários exigidos pela aviação civil.
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Principais mudanças
Entre as principais mudanças propostas para a lei atual de transporte aéreo de animais estão:
- A proposta obriga todas as companhias aéreas a oferecer opções de transporte de cães e gatos adequadas ao porte e às funções do animal.- As companhias deverão publicar informações atualizadas e completas sobre o serviço, além de manter equipes treinadas e com equipamentos específicos para o trabalho.
- Os cães-guia continuam com o direito garantido de voar com seus tutores.
- No caso de transporte de longa duração ou com conexões, em ambiente separado do tutor, a companhia deverá oferecer um sistema de acomodação, movimentação e monitoramento do bem-estar do animal.
- Será responsabilidade da empresa garantir o bem-estar do animal diante de intercorrências operacionais que alterem o cronograma ou as condições previstas para o transporte.
- A companhia aérea será responsável civilmente por danos causados aos animais, independentemente de culpa.
- As empresas podem se recusar a transportar o cão ou gato que não apresentar boas condições de saúde ou que esteja em descumprimento de normas sanitárias, sem que a recusa seja considerada prática abusiva.
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